A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, constitui-se em documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas “a” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/2006". Leia mais
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A partir de 2018, o faturamento máximo permitido ao MEI será de R$ 81.000,00